Vários utilizadores questionaram-nos sobre a possibilidade de fazer uma aplicação que convertesse uma folha de Excel para um ficheiro SAF-t. A ideia era facilitar o carregamento dos documentos pré-impressos em tipografia autorizada e que depois têm de ser carregadas um a um no site da AT.
Na nossa opinião, não faria sentido, pois faltava o número do certificado do software que emitia os documentos, por isso contactamos a AT para esclarecer as dúvidas.
Esta foi a resposta da AT:
“Informa-se que os SAF-T PT são gerados exclusivamente por programas informáticos de faturação ou contabilidade sendo a qualidade da sua geração assegurada pelo respetivo produtor, conforme resulta da leitura da Portaria n.º 321-A/2007, na sua redação atual bem como do anexo I à Portaria n.º302/2016. Os sujeitos passivos que não utilizem programas de faturação terão que comunicar ao e-Fatura por inserção direta no Portal das Finanças. Aliás, se comunicassem via SAF-T PT inevitavelmente assumir-se-ia que estariam a utilizar programas de faturação não certificado, pois os documentos não evidenciariam nem qualquer assinatura nem ATCUD válidos (os códigos de validação de série necessários à geração dos ATCUD são por meio de processamento e , no caso de programas de faturação, n.º de certificado) . Ora, nos termos do n.º 1 do art.º 4.º do DL n.º 28/2019, os sujeitos passivos que pretendam utilizar programas de faturação teriam que utilizar exclusivamente programas certificados pela AT pelo que teriam que deixar de utilizar os meios de processamento que atualmente utilizam (caixas registadoras e documentos pré-impressos em tipografia autorizada). Em resumo, estes sujeitos passivos evidenciariam um comportamento ilícito passível de sancionamento.”